Se você não foi aprovado e fez pelo menos 47 pontos, se prepare desde já para a 2a fase.
Isto porque o resultado dos recursos sai apenas na semana anterior a realização da prova. Não seja pego de surpresa. Faça sua preparação como se tivesse passado.
Nos últimos Exames sempre foram anuladas questões.
Se você fez 47, pelo menos, está no páreo.
Verifique no www.gabaritodogma.blogspot.com justificativas para as divergências existentes entre o gabarito oficial e o extraoficial lá publicado.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Aulas particulares: 2a fase em Direito Penal
Muitos alunos não conseguem se preparar adequadamente para a realização da prova de 2a fase do Exame de Ordem em razão da falta de tempo causada pelo trabalho e outras atividades. Assim, deixam de frequentar cursos preparatórios porque não possuem agenda. E esta preparação específica é necessária.
Desta forma, estou disposto a ministrar aulas particulares para grupos pequenos, de no máximo 5 alunos, nas quais será transmitido todo o conteúdo necessário para que se tenha sucesso no Exame.
Tenho disponibilidade para lecionar em local próprio ou me locomover até o lugar desejado.
Os interessados deverão me adicionar no MSN ou enviar e-mail para blogdoknippel@hotmail.com.
Lecionarei no Curso Proodem da Paulista no período da manhã e lecionarei no DOGMA no curso noturno.
Desta forma, estou disposto a ministrar aulas particulares para grupos pequenos, de no máximo 5 alunos, nas quais será transmitido todo o conteúdo necessário para que se tenha sucesso no Exame.
Tenho disponibilidade para lecionar em local próprio ou me locomover até o lugar desejado.
Os interessados deverão me adicionar no MSN ou enviar e-mail para blogdoknippel@hotmail.com.
Lecionarei no Curso Proodem da Paulista no período da manhã e lecionarei no DOGMA no curso noturno.
domingo, 13 de setembro de 2009
139º Exame de Ordem (Exame 2009.2)
Queridos amigos,
acompanhem a divulgação do gabarito oficial pelo www.gabaritodogma.blogspot.com.
Sucesso a todos!
acompanhem a divulgação do gabarito oficial pelo www.gabaritodogma.blogspot.com.
Sucesso a todos!
quinta-feira, 28 de maio de 2009
De volta...
Meus amigos,
infelizmente tive problemas nestes últimos dias e não consegui acessar o blog.
Problemas de ordem pessoal, profissional e tecnológicos também.
De todo modo, continua válida a dica: quem fez 47 pontos, ao menos, deve se preparar.
Arregaçar as mangas e estudar como se tivesse feito 50 pontos.
Das área penal, apenas uma questão não coincidiu com o gabarito divulgado.
E mesmo no gabarito extraoficial já assinalávamos esta possibilidade.
Trata-se da questão 92. Segue nossa argumentação, que pode servir de base para recurso.
Não copie o texto na íntegra.
A questão 92 apresenta problema, uma vez que há divergência na doutrina e na jurisprudência. Na visão de Fernando da Costa Tourinho Filho, o recurso a ser interposto neste caso é o de apelação. Nas suas palavras: "Quer-nos parecer que o STF, neste recurso criminal ordinário constitucional (para apreciar, em última instância, o crime político), continua como órgão de 3º grau, à maneira do que ocorria no direito anterior (...)".Porém, o mesmo doutrinador cita posicionamento do STF, que assinala divergência, de acordo com o que foi lançado no Informativo STF nº 154, de 20/06/1999. Na Revisão Criminal 1468/RJ foi consignado que proferida a decisão pelo juízo a quo, o apelo será dirigido à Excelsa Corte, sem passar pelo TRF, vale dizer: o STF transmudou-se em órgão de segundo grau.Sob nossa óptica, é correta a primeira posição, pois não pode haver supressão de instância. De todo modo, trata-se de questão com duas respostas aceitáveis pela doutrina e pela jurispruência e, portanto, passível de anulação. Fonte: Manual de Processo Penal, Fernando da Costa Tourinho Filho, 9a edição, 2007, p. 858 e 859.
Sobre outras questões, consulte o ótimo www.blogexamedeordem.blogspot.com
Agradeço muito os acessos e lamento muito não ter acompanhado tão de perto este Exame, em sua primeira fase.
Prometo novas postagens a partir da próxima semana sobre a 2a fase.
SUCESSO A TODOS!
infelizmente tive problemas nestes últimos dias e não consegui acessar o blog.
Problemas de ordem pessoal, profissional e tecnológicos também.
De todo modo, continua válida a dica: quem fez 47 pontos, ao menos, deve se preparar.
Arregaçar as mangas e estudar como se tivesse feito 50 pontos.
Das área penal, apenas uma questão não coincidiu com o gabarito divulgado.
E mesmo no gabarito extraoficial já assinalávamos esta possibilidade.
Trata-se da questão 92. Segue nossa argumentação, que pode servir de base para recurso.
Não copie o texto na íntegra.
A questão 92 apresenta problema, uma vez que há divergência na doutrina e na jurisprudência. Na visão de Fernando da Costa Tourinho Filho, o recurso a ser interposto neste caso é o de apelação. Nas suas palavras: "Quer-nos parecer que o STF, neste recurso criminal ordinário constitucional (para apreciar, em última instância, o crime político), continua como órgão de 3º grau, à maneira do que ocorria no direito anterior (...)".Porém, o mesmo doutrinador cita posicionamento do STF, que assinala divergência, de acordo com o que foi lançado no Informativo STF nº 154, de 20/06/1999. Na Revisão Criminal 1468/RJ foi consignado que proferida a decisão pelo juízo a quo, o apelo será dirigido à Excelsa Corte, sem passar pelo TRF, vale dizer: o STF transmudou-se em órgão de segundo grau.Sob nossa óptica, é correta a primeira posição, pois não pode haver supressão de instância. De todo modo, trata-se de questão com duas respostas aceitáveis pela doutrina e pela jurispruência e, portanto, passível de anulação. Fonte: Manual de Processo Penal, Fernando da Costa Tourinho Filho, 9a edição, 2007, p. 858 e 859.
Sobre outras questões, consulte o ótimo www.blogexamedeordem.blogspot.com
Agradeço muito os acessos e lamento muito não ter acompanhado tão de perto este Exame, em sua primeira fase.
Prometo novas postagens a partir da próxima semana sobre a 2a fase.
SUCESSO A TODOS!
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Fiz 47...48...49...E agora?
Se você não foi aprovado e fez pelo menos 47 pontos, se prepare desde já para a 2a fase. Isto porque o resultado dos recursos sai apenas na semana anterior a realização da prova. Não seja pego de surpresa. Faça sua preparação como se tivesse passado.
Nos últimos 3 Exames pelo menos 3 questões foram anuladas
Se você fez 47, pelo menos, está no páreo.
Em breve postaremos neste espaço justificativas para as divergências existentes entre o gabarito oficial e o extraoficial aqui publicado.
Nos últimos 3 Exames pelo menos 3 questões foram anuladas
Se você fez 47, pelo menos, está no páreo.
Em breve postaremos neste espaço justificativas para as divergências existentes entre o gabarito oficial e o extraoficial aqui publicado.
Aulas particulares: 2ª fase em Direito Penal
Muitos alunos não conseguem se preparar adequadamente para a realização da prova de 2a fase do Exame de Ordem em razão da falta de tempo causada pelo trabalho e outras atividades.
Assim, deixam de frequentar cursos preparatórios porque não possuem agenda. E esta preparação específica é necessária.
Desta forma, estou disposto a ministrar aulas particulares para grupos pequenos, de no máximo 3 alunos, nas quais será transmitido todo o conteúdo necessário para que se tenha sucesso no Exame.
Tenho disponibilidade para lecionar em local próprio ou me locomover até o lugar desejado.
Os interessados deverão me adicionar no MSN ou enviar e-mail para blogdoknippel@hotmail.com.
Assim, deixam de frequentar cursos preparatórios porque não possuem agenda. E esta preparação específica é necessária.
Desta forma, estou disposto a ministrar aulas particulares para grupos pequenos, de no máximo 3 alunos, nas quais será transmitido todo o conteúdo necessário para que se tenha sucesso no Exame.
Tenho disponibilidade para lecionar em local próprio ou me locomover até o lugar desejado.
Os interessados deverão me adicionar no MSN ou enviar e-mail para blogdoknippel@hotmail.com.
segunda-feira, 18 de maio de 2009
O papel do Gabarito Extraoficial
Meus amigos,
terminamos a publicação do gabarito extra-oficial, elaborado pelos professores do CURSO DOGMA, aos quais agradecemos novamente pela autorização de divulgar o trabalho neste espaço.
Evidente que se trata de um resultado extra-oficial, sendo que é necessário aguardar o gabarito que será divulgado em breve pela Ilustre Comissão de Estágio e de Exame de Ordem da OAB/SP.
Principalmente aqueles que se encontram próximos ao patamar de 50 devem aguardar um pouco mais, mas já é possível ter uma idéia da performance obtida.
De toda sorte, havendo alguma divergência entre aquilo que for divulgado pela Ilustre Comissão e o que foi lançado aqui, serão expostas neste espaço as razões pelas quais se optou por resposta diversa daquela consignada no gabarito oficial.
Agradeço a todos os amigos que postaram neste espaço e que participaram da enquete. Divulguem este espaço para amigos.
Aproveito a oportunidade para saudar a todos, desejando muito sucesso a todos nós!
terminamos a publicação do gabarito extra-oficial, elaborado pelos professores do CURSO DOGMA, aos quais agradecemos novamente pela autorização de divulgar o trabalho neste espaço.
Evidente que se trata de um resultado extra-oficial, sendo que é necessário aguardar o gabarito que será divulgado em breve pela Ilustre Comissão de Estágio e de Exame de Ordem da OAB/SP.
Principalmente aqueles que se encontram próximos ao patamar de 50 devem aguardar um pouco mais, mas já é possível ter uma idéia da performance obtida.
De toda sorte, havendo alguma divergência entre aquilo que for divulgado pela Ilustre Comissão e o que foi lançado aqui, serão expostas neste espaço as razões pelas quais se optou por resposta diversa daquela consignada no gabarito oficial.
Agradeço a todos os amigos que postaram neste espaço e que participaram da enquete. Divulguem este espaço para amigos.
Aproveito a oportunidade para saudar a todos, desejando muito sucesso a todos nós!
Questão 90 (Direito Penal)
Meus amigos,
tenho recebido muitas mensagens relativas a questão 90.
A alternativa referente ao estelionato está equivocada.
Isto porque se refere somente a emissão do cheque sem suficiência de fundos, o que é conhecido pelo emitente.
Porém, como trata-se de crime material, tal conduta não é suficiente.
É necessário que haja prejuízo à vítima.
Vejamos o magistério de Luiz Régis Prado: "caso o agente emita o cheque sem provisão de fundos e, antes da apresentação do título, efetua o depósito em poder do sacado, ensina-se que, em tal hipótese, não há crime, pois trata-se de crime material e, in casu, não houve prejuízo ao tomador".
Desta forma, a alternativa ora em comento é equivocada.
Além disso, a alternativa correta é cópia expressa do texto de lei.
tenho recebido muitas mensagens relativas a questão 90.
A alternativa referente ao estelionato está equivocada.
Isto porque se refere somente a emissão do cheque sem suficiência de fundos, o que é conhecido pelo emitente.
Porém, como trata-se de crime material, tal conduta não é suficiente.
É necessário que haja prejuízo à vítima.
Vejamos o magistério de Luiz Régis Prado: "caso o agente emita o cheque sem provisão de fundos e, antes da apresentação do título, efetua o depósito em poder do sacado, ensina-se que, em tal hipótese, não há crime, pois trata-se de crime material e, in casu, não houve prejuízo ao tomador".
Desta forma, a alternativa ora em comento é equivocada.
Além disso, a alternativa correta é cópia expressa do texto de lei.
domingo, 17 de maio de 2009
GABARITO EXTRAOFICIAL (138º EXAME E EXAME NACIONAL 2009.1)
Meus amigos,
segue abaixo gabarito extraoficial.
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Affonso Favoretto; Álvaro Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Malheiro; Guilherme Nasser; Henrique Zelante; José Carlos Almeida Santos; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro e Victor Hugo Stuchi.
Visite o site do CURSO DOGMA: http://www.cursodogma.com.br/. Serão oferecidos cursos de Direito Penal e Direito Tributário para a 2ª fase.
Sou professor e coordeno o Curso de Direito Penal.
Me adicionem no MSN: blogdoknippel@hotmail.com.
Caderno Ômega
01.C
02.B
03.B
04.A
05.A
06.B
07.D
08.B
09.C
10.A
11.D
12.B
13. C
14. A
15. B
16. B
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20. A
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36.A
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38.C
39.A
40.C
41.B
42.C
43.A
44.A
45.B
46.C
47.C
48.B
49.D
50.D
51.B
52.A
53.B
54.C
55.D
56.C
57.C
58.A
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67.B ou D
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Caderno Delta
01.A
02.D
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06.D
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21. C
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30.C
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Caderno Epsilon
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segue abaixo gabarito extraoficial.
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Affonso Favoretto; Álvaro Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Malheiro; Guilherme Nasser; Henrique Zelante; José Carlos Almeida Santos; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro e Victor Hugo Stuchi.
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Caderno Delta
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04.C
05.C
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01.B
02.A
03.A
04.D
05.D
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08.B
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10.D
11.C
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13. B
14. D
15. A
16. A
17. A
18. B
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32.C
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40.B
41.A
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48.A
49.C
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57.C
58.D
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67.A ou C
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92.D
93.D
94.A
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97.A
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138º EXAME DE ORDEM (EXAME NACIONAL 2009.1) GABARITO EXTRAOFICIAL - OUTRAS QUESTÕES
Meus amigos,
as respostas das demais questões estão sendo providenciadas pelos Professores do CURSO DOGMA.
Assim que o gabarito chegar no meu e-mail, posto aqui.
SUCESSO A TODOS!
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Assim que o gabarito chegar no meu e-mail, posto aqui.
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